segunda-feira, 16 de abril de 2018

REFORMA TRABALHISTA E TERCEIRIZAÇÃO

Terceirização é a contratação de empresa  para prestação de serviços à empresa contratante.
Antes da reforma trabalhista, a terceirização era admitida apenas para prestação de serviços da atividade meio da empresa contratante.
Agora, sob a égide da reforma, a empresa poderá terceirizar qualquer uma de suas atividades, inclusive sua atividade principal.

Os trabalhadores da empresa prestadora de serviços deverão ter as mesmas condições de trabalho oferecidas aos trabalhadores da empresa contratante. Isso inclui alimentação, serviços de transporte, atendimento médico ou ambulatorial, treinamento, condições sanitárias e medidas de proteção à saúde e segurança do trabalho.

Para evitar que trabalhadores sejam demitidos e, em seguida, recontratados como terceirizados pela mesma empresa, será necessário esperar no mínimo 18 meses para poder contratar novamente o mesmo empregado.