Ética “é entendida como um estudo ou uma reflexão,
científica ou filosófica, e eventualmente até teológica, sobre os costumes ou
sobre as ações humanas”. (Álvaro L. M. Valls, in O QUE É ÉTICA, Editora
Brasiliense, 1994, Coleção Primeiros Passos). Ao definir o Direito como
norma, na medida em que ele constitui o objeto de uma específica ciência
jurídica, delimitamo-lo, em face da natureza e, ao mesmo tempo, delimitamos a
ciência jurídica em face da ciência natural. Ao lado das normas jurídicas,
porém, há outras normas que regulam a conduta dos homens
entre si, isto é, normas sociais, e a ciência jurídica não é, portanto, a
única disciplina dirigida ao conhecimento e à descrição de normas sociais.
Essas outras normas sociais podem ser abrangidas sob a designação de Moral e a
disciplina dirigida ao seu conhecimento e a descrição pode ser Ética (KELSEN,
Hans, in Teoria Pura do Direito, Martins Fontes, São Paulo, 1999).
O Direito há de ser
tomado numa tríplice dimensão: como fato, como norma e como valor, no exato
sentido em que a desenvolveu a teoria tridimensional do Direito
de Fechner e do insigne jusfilósofo brasileiro que é o
Prof. Miguel Reale (PAUPÉRIO, A. Machado, in Introdução Axiológica ao
Direito, Forense, Rio de Janeiro, 1977).
Ulpiano desenvolveu
os seguintes Preceitos do Direito:
a) Viver honestamente
(Honeste vivere), ou melhor, observância da lei moral, da qual a
justiça será parte integrante e específica.
b) Não lesar a outrem
(Alterum no laedere).
c) Dar a cada um o
que é seu (Suum cuique tribuere).