segunda-feira, 29 de junho de 2020

ÉTICA E DIREITO


        Ética “é entendida como um estudo ou uma reflexão, científica ou filosófica, e eventualmente até teológica, sobre os costumes ou sobre as ações humanas”. (Álvaro L. M. Valls, in O QUE É ÉTICA, Editora Brasiliense, 1994, Coleção Primeiros Passos).      Ao definir Direito como norma, na medida em que ele constitui o objeto de uma específica ciência jurídica, delimitamo-lo, em face da natureza e, ao mesmo tempo, delimitamos a ciência jurídica em face da ciência natural. Ao lado das normas jurídicas, porém, há outras normas que regulam  a conduta dos homens entre si, isto é, normas sociais, e a ciência jurídica não é, portanto, a única disciplina dirigida ao conhecimento e à descrição de normas sociais. Essas outras normas sociais podem ser abrangidas sob a designação de Moral e a disciplina dirigida ao seu conhecimento e a descrição pode ser Ética (KELSEN, Hans, in Teoria Pura do Direito, Martins Fontes, São Paulo, 1999).
        O Direito há de ser tomado numa tríplice dimensão: como fato, como norma e como valor, no exato sentido em que a desenvolveu a teoria tridimensional do Direito de Fechner e do insigne jusfilósofo brasileiro que é o Prof. Miguel Reale (PAUPÉRIO, A. Machado, in Introdução Axiológica ao Direito, Forense, Rio de Janeiro, 1977).
           Ulpiano desenvolveu os seguintes Preceitos do Direito:
       a) Viver honestamente (Honeste vivere), ou melhor, observância da lei moral, da qual a justiça será parte integrante e específica.
             b) Não lesar a outrem (Alterum no laedere).
             c) Dar a cada um o que é seu (Suum cuique tribuere).