sexta-feira, 26 de junho de 2009

Frases do Ruy


"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto."

"O advogado pouco vale nos tempos calmos; o seu grande papel é quando precisa arrostar o poder dos déspotas, apresentando perante os tribunais o caráter supremo dos povos livres."

"A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta."

"A imprensa é a vista da nação. Por ela é que a nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que ameaça."

terça-feira, 16 de junho de 2009

O advogado e o dever da probidade


Texto extraído da obra História da Advocacia - origens da profissão de advogado no direito romano, de autoria de Hélcio Maciel França Madeira (foto ao lado):

O advogado deve zelar pela observação das leis, não somente às vezes, para evitar seja incurso nas sanções penais, mas, a todo tempo, do início ao fim do seu patrocínio, até os limites de sua consciência, nos campos da justiça e da equidade.
Os romanos tinham consciência de que ser advogado é trabalhar em regime de assustadora confiança, de que o conhecimento das leis é temeroso convite para fraudá-la impunimente, de que as oportunidades de se esforçar pelo cliente e melhorar-lhe as condições são tão frequentes quanto as de prejudicá-lo sem sofrer por isso sanções.
A exigência de probidade por certo escapa ao controle das normas. Os advoagdos devem ser julgados em dois foros: em aprte o dos tribunais, pelas leis; em parte o da consciência, pela moral. É reprovável, por exemplo, a atitude do advogado que, utilizando do conhecimento das minúcias processuais, retarda o pleito a fim de desencorajar o adversário: "Nemo ex industria protrahat iurgium". Mas no caminho entre o reprovável e o repreensível, entre sanção moral e a legal, escondem-se várias atitudes protegidas sob o nome da desconfiança e do sigilo profissional.
Preocupados com isso, erigiram o preceito moral em norma disciplinar. Fizeram da probidade um imperativo profissional sancionado pelo poder disciplinar conferido aos primates de cada ordem e aos magistrados de cada respectivo tribunal.
As múltiplas obrigações assumidas em nome da probidade estão resumidas no juramento imposto aos advogados no momento subsequente à litis contestatio: com a mão sobre os Evangelhos se obrigam a empregar na defesa de seus clientes todo seu esforço e sabedoria, sem negligenciar de nenhum meio, na medida do que acreditam ser justo e verdadeiro.
Trata-se, pois, de um compromisso de probidade. Ao pronunciá-lo, o advogado jura a inteira fidelidade ao cliente e o respeito absoluto à justiça, da qual não se poderá afastar.
Enfim, como consectário deste juramento, uma vez assumida a causa, o advogado deve levá-la até o seu fim (eam usque terminum), a menos que a lei o impeça ou tenha ele um justo motivo.

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Breve relato sobre a origem da Ordem dos Advogados do Brasil

Ronaldo Giusti

A Ordem dos Advogados do Brasil tem sua origem no antigo Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB, fundado em 7 de agosto de 1843 e que recebia a alcunha de A Casa de Montezuma, homenagem ao primeiro Presidente do seu Conselho, Francisco Gê de Acaiba e Montezuma
Através do Decreto 7836, de 28 de setembro de 1880, os novos estatutos da entidade estabeleciam que "o fim do instituto é organizar a ordem dos advogados e o estudo do direito e da jurisprudência em geral"".
A partir de 27 de setembro de 1888, com a reforma do seu Regulamento Interno, a entidade passou a se chamar Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros.
Em que pese o esforço do Senador Nabuco de Araújo, que apresentou projeto de criação da Ordem dos Advogados, esta não chegou a ser constituída durante o império, pois, segundo Campos Coelho, o governo imperial não estaria disposto "a conceder aos advogados a autonomia corporativa que reivindicavam, vencendo a desconfiança que sempre nutrira pelas associações civis e abdicando da paternal autoridade que mantinha todas elas dependentes de sua graça".
A OAB, sob a denominação de Ordem dos Advogados Brasileiros, só veio a ser criada durante a República, através do Decreto 19.408, de 18 de novembro de 1930, que dispunha em seu Art. 17: "Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, como a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo".
Por intermédio do Decreto 20.784 de 14 de dezembro de 1931, o IOAB foi seccionado da Ordem dos Advogados Brasileiros.

Importância do Advogado


Texto extraído do livro "O Advogado", do francês Henri Robert:

A Revolução suprimiu a Ordem dos Advogados. Fouquier-Tinvile cortava a sustentações orais antes de mandar cortar as cabeças.
Nicolas Berryer exclamava, no início de uma defesa: "Trago para a Convenção a verdade e minha cabeça. Ela poderá dispor de uma após ouvir a outra".
Tronchet, De Sèze e Malesherbes aceitavam sem exitar a temível honra de defender o rei.
Chauveau-Lagarde tinha como clientes: a Du Barry - morrendo de medo do cadafalso -, Bailly - que tremia de frio e não de pavor -, Danton, a rainha da França e Charlotte Corday.
Napoleão, que detestava os advogados e queria cortar-lhes a língua para impedir que a usassem contra o governo, em 1811 viu-se obrigado a restabelecer a Ordem dos Advogados, para assegurar a boa administração da justiça.

terça-feira, 2 de junho de 2009

Da Litigiosidade

Ronaldo Giusti

Para parcela considerável dos que buscam a assistência jurídica, bom advogado é aquele que “compra uma boa briga” ou aquele que “leva a briga até o final”. Conciliação é para advogados incompetentes, assim pensa o cliente.

O trabalhador que contrata um advogado para que este ingresse com uma reclamação trabalhista contra o ex-patrão, quando seu patrono esclarece que tem determinados direitos, anuncia: Doutor, vou logo lhe adiantando: não tem acordo; ou tudo ou nada!

Mas não é bem assim, ou, melhor dizendo, não é nada disso.

O advogado, na lição de Piero Calamandrei, é o juiz instrutor do seu cliente. É ele, o advogado, que analisa os fatos narrados pelo seu cliente e confronta-os com a lei, os costumes e a jurisprudência, e, a partir dessa análise, tem o dever de bem orientar quem o contrata, inclusive para evitar aventuras judiciais. E, ainda que conclua ser o cliente detentor do direito subjetivo, deve orientá-lo a buscar a solução negociada.

Se, após essa análise, concluir nada ter direito o cliente, é seu dever orientá-lo a não ir ás barras dos tribunais. Nunca é demais lembrar que o advogado é responsável pelos atos dolosos ou culposos que praticar no exercício da advocacia. No caso de lide temerária, será responsável solidariamente com o seu cliente, desde que unido a este com o fito de lesar a parte contrária.

Esse é o trabalho mais precioso do advogado, ensina Calamandrei, quando ele evita a litigiosidade, matando os litígios logo no início com sábios conselhos de negociação, e fazendo o possível para que eles não atinjam aquele paroxismo doentio que torna indispensável a recuperação na clínica judiciária.

O trabalho do advogado, para que alcance esse fim, requer insistência, altas doses de paciência e conhecimento das técnicas de negociação, o que deve ser feito inicialmente em seu escritório. Se exitoso o trabalho, além de ter cumprido a sua função social, o advogado evita aos ex-litigantes o pagamento de custas processuais e eventual estresse que possa adquirir ao longo de anos de instrução processual.

No entanto, nem sempre o advogado é compreendido quando repele a litigiosidade. Se o advogado sugere a realização de um bom acordo e este se realiza, com a chancela do Juiz, basta que o cliente saia do Fórum, para que amigos e parentes o cerquem e, sabendo da conciliação, dela discordem e passem a ofender o advogado, tachando-o de bandido ou covarde, pois o acordo teria sido desfavorável ao cliente.

No entanto, se o advogado, pressionado pelos amantes da litigiosidade, leva a demanda até o final e o seu cliente é derrotado, não terá melhor fama, pois teria sido inseguro na formulação da defesa, vencido que foi pelo esperto advogado da parte contrária.

O art.2°, Parágrafo Único, inciso VI, do Código de Ética e Disciplina da OAB, ensina que é dever do advogado estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios. É obrigação do advogado evitar a litigiosidade. Portanto, não se trata de mera faculdade, mas dever, orientar o cliente para que busque solução negociada ou evite ingressar com demanda que saiba infrutífera.

Não se pretende, aqui, transmitir a falsa idéia de que não se deve buscar os meios judiciais como forma de solução dos conflitos, pois o Estado-Juiz existe para substituir as partes na solução dos casos que lhe são postos, pois longe o tempo da autotutela. O que se deve evitar é a litigiosidade, uma certa fixação pela disputa e desprezo pela composiçao dos conflitos; composição que pode se dar mesmo na esfera judicial.


segunda-feira, 1 de junho de 2009

Lição de Calamandrei


O advogado, que desde o primeiro colóquio garante ao cliente o resultado vitorioso da causa, pode ser um hábil profissional, mas por certo não é um grande cientista. Assemelha-se mais ao prestidigitador que garante saber adivinhar a carta que vai sair do baralho: aqui não há ciência, apenas destreza manual (Piero Calamandrei, in Eles, Os Juízes, Vistos Por Um Advogado).