segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Mapa partidário da eleição proporcional de 2020 em Marabá

 A eleição proporcional no município de Marabá apresenta a seguinte distribuição de votos por partido politico.

O campeão de votos é o MDB, com mais de 15 mil . Em segundo lugar o novato Solidariedade, com cerca de 13 mil votos, seguido pelo PDT, com quase 14 mil votos. Em quarto lugar, aparece o PSD do Prefeito reeleito, Tião Miranda, com pouco mais de 11 mil e 300 votos, seguido pelo PTB do candidato derrotado Toni Cunha, com quase 11 mil votos; O Republicanos, partido comandado pela Igreja Universal do Reino de Deus, postou-se em sexto lugar, com mais de 9 mil e 700 votos, seguido pelo Cidadania, este com 8 mil e 11 votos. O Partido Social Cristão (PSC), do Senador Zequinha Marinho, surge com cerca de 7 mil e 800 votos, em oitavo lugar, seguido pelo Partido dos Trabalhadores (PT), com cerca de 7 mil e 700 votos. Em décimo lugar aparece o Democratas, do Presidente da Câmara Municipal, Pedrinho Correia, com 6 mil e 700 votos. Mas adiante, em décimo primeiro lugar, o PSDB do campeão de votos, vereador Márcio do São Félix, com 6 mil e 200 votos. Por fim, PL (5.342), PSL (4.710) e PSOL (909), respectivamente, em 12º, 13º e 14º posição.

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Pesquisas eleitorais e o voto livre.

 



Acerca do post anterior, recebi de Belém mensagem da amiga e leitora deste blog, professora Concita Bezerra. Ela acrescentou a divulgação de pesquisas eleitorais como uma dos ingredientes que maculam o exercício do voto livre, com o que eu concordo plenamente.

Entendo que, independente da metodologia e do acerto das pesquisas que quantificam a preferência do eleitor, estas refletem a posição do cidadão no momento da pesquisa. Essa posição deve ser construída a partir dos conteúdos divulgados durante a campanha eleitoral e de eventuais debates.

A divulgação do resultado dessas pesquisas influenciam diretamente em parcela considerável dos votantes, impondo desequilíbrio na contenda eleitoral.

A exemplo de Concita Bezerra, entendo que as pesquisas eleitorais devem servir apenas para consumo dos partidos e candidatos, pra orientar as suas campanhas, vedando-se a sua divulgação por qualquer meio.

terça-feira, 24 de novembro de 2020

Democracia, notícias falsas e compra de votos

Durante e após o pleito municipal de 2020, ouviram-se muitos comentários de que determinados candidatos, em todo Brasil, vencedores ou não, teriam comprado votos de eleitores, valendo-se da pobreza extrema e do mau-caratismo dos vendilhões. Tal prática teria aumentado este ano e sido facilitada pela pandemia do coronavirus. 

O voto direto e secreto é próprio das democracias ocidentais. Busca exprimir a vontade do eleitor, que, em nosso país, elege o mais votado, para os cargos majoritários, e, para os parlamentares, de acordo com a regra da proporcionalidade, segundo os votos recebidos pelas agremiações partidárias.

Se os votos são comprados, ou seja, se a vontade do eleitor não é expressa livremente, este instrumento de prática da democracia torna-se viciado, pelo que compromete inteiramente o exercício da cidadania. Pode-se afirmar, então, que não foi cumprida a regra democrática do voto livre, direto e secreto. 

Desde 1985, com a retomada da democracia, o Brasil tem experimentado muitos avanços, embora muitos outros hão de ser conquistados. O exercício livre do voto, sem influência da compra e venda e da notícias falsas, precisa ser garantido pelos órgãos judiciais e de controle. O Poder Judiciário e o Ministério Público precisam estar à frente do combate a essas práticas que tanto danos causam à nossa democracia. Isso não exclui a participação efetiva de entidades da sociedade civil e religiosas, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Com a palavra o Poder Judiciário, o MP, a OAB, a ABI e a CNBB.

segunda-feira, 29 de junho de 2020

ÉTICA E DIREITO


        Ética “é entendida como um estudo ou uma reflexão, científica ou filosófica, e eventualmente até teológica, sobre os costumes ou sobre as ações humanas”. (Álvaro L. M. Valls, in O QUE É ÉTICA, Editora Brasiliense, 1994, Coleção Primeiros Passos).      Ao definir Direito como norma, na medida em que ele constitui o objeto de uma específica ciência jurídica, delimitamo-lo, em face da natureza e, ao mesmo tempo, delimitamos a ciência jurídica em face da ciência natural. Ao lado das normas jurídicas, porém, há outras normas que regulam  a conduta dos homens entre si, isto é, normas sociais, e a ciência jurídica não é, portanto, a única disciplina dirigida ao conhecimento e à descrição de normas sociais. Essas outras normas sociais podem ser abrangidas sob a designação de Moral e a disciplina dirigida ao seu conhecimento e a descrição pode ser Ética (KELSEN, Hans, in Teoria Pura do Direito, Martins Fontes, São Paulo, 1999).
        O Direito há de ser tomado numa tríplice dimensão: como fato, como norma e como valor, no exato sentido em que a desenvolveu a teoria tridimensional do Direito de Fechner e do insigne jusfilósofo brasileiro que é o Prof. Miguel Reale (PAUPÉRIO, A. Machado, in Introdução Axiológica ao Direito, Forense, Rio de Janeiro, 1977).
           Ulpiano desenvolveu os seguintes Preceitos do Direito:
       a) Viver honestamente (Honeste vivere), ou melhor, observância da lei moral, da qual a justiça será parte integrante e específica.
             b) Não lesar a outrem (Alterum no laedere).
             c) Dar a cada um o que é seu (Suum cuique tribuere).