terça-feira, 16 de junho de 2009

O advogado e o dever da probidade


Texto extraído da obra História da Advocacia - origens da profissão de advogado no direito romano, de autoria de Hélcio Maciel França Madeira (foto ao lado):

O advogado deve zelar pela observação das leis, não somente às vezes, para evitar seja incurso nas sanções penais, mas, a todo tempo, do início ao fim do seu patrocínio, até os limites de sua consciência, nos campos da justiça e da equidade.
Os romanos tinham consciência de que ser advogado é trabalhar em regime de assustadora confiança, de que o conhecimento das leis é temeroso convite para fraudá-la impunimente, de que as oportunidades de se esforçar pelo cliente e melhorar-lhe as condições são tão frequentes quanto as de prejudicá-lo sem sofrer por isso sanções.
A exigência de probidade por certo escapa ao controle das normas. Os advoagdos devem ser julgados em dois foros: em aprte o dos tribunais, pelas leis; em parte o da consciência, pela moral. É reprovável, por exemplo, a atitude do advogado que, utilizando do conhecimento das minúcias processuais, retarda o pleito a fim de desencorajar o adversário: "Nemo ex industria protrahat iurgium". Mas no caminho entre o reprovável e o repreensível, entre sanção moral e a legal, escondem-se várias atitudes protegidas sob o nome da desconfiança e do sigilo profissional.
Preocupados com isso, erigiram o preceito moral em norma disciplinar. Fizeram da probidade um imperativo profissional sancionado pelo poder disciplinar conferido aos primates de cada ordem e aos magistrados de cada respectivo tribunal.
As múltiplas obrigações assumidas em nome da probidade estão resumidas no juramento imposto aos advogados no momento subsequente à litis contestatio: com a mão sobre os Evangelhos se obrigam a empregar na defesa de seus clientes todo seu esforço e sabedoria, sem negligenciar de nenhum meio, na medida do que acreditam ser justo e verdadeiro.
Trata-se, pois, de um compromisso de probidade. Ao pronunciá-lo, o advogado jura a inteira fidelidade ao cliente e o respeito absoluto à justiça, da qual não se poderá afastar.
Enfim, como consectário deste juramento, uma vez assumida a causa, o advogado deve levá-la até o seu fim (eam usque terminum), a menos que a lei o impeça ou tenha ele um justo motivo.