segunda-feira, 15 de junho de 2009

Breve relato sobre a origem da Ordem dos Advogados do Brasil

Ronaldo Giusti

A Ordem dos Advogados do Brasil tem sua origem no antigo Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB, fundado em 7 de agosto de 1843 e que recebia a alcunha de A Casa de Montezuma, homenagem ao primeiro Presidente do seu Conselho, Francisco Gê de Acaiba e Montezuma
Através do Decreto 7836, de 28 de setembro de 1880, os novos estatutos da entidade estabeleciam que "o fim do instituto é organizar a ordem dos advogados e o estudo do direito e da jurisprudência em geral"".
A partir de 27 de setembro de 1888, com a reforma do seu Regulamento Interno, a entidade passou a se chamar Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros.
Em que pese o esforço do Senador Nabuco de Araújo, que apresentou projeto de criação da Ordem dos Advogados, esta não chegou a ser constituída durante o império, pois, segundo Campos Coelho, o governo imperial não estaria disposto "a conceder aos advogados a autonomia corporativa que reivindicavam, vencendo a desconfiança que sempre nutrira pelas associações civis e abdicando da paternal autoridade que mantinha todas elas dependentes de sua graça".
A OAB, sob a denominação de Ordem dos Advogados Brasileiros, só veio a ser criada durante a República, através do Decreto 19.408, de 18 de novembro de 1930, que dispunha em seu Art. 17: "Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, como a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo".
Por intermédio do Decreto 20.784 de 14 de dezembro de 1931, o IOAB foi seccionado da Ordem dos Advogados Brasileiros.