terça-feira, 24 de novembro de 2020

Democracia, notícias falsas e compra de votos

Durante e após o pleito municipal de 2020, ouviram-se muitos comentários de que determinados candidatos, em todo Brasil, vencedores ou não, teriam comprado votos de eleitores, valendo-se da pobreza extrema e do mau-caratismo dos vendilhões. Tal prática teria aumentado este ano e sido facilitada pela pandemia do coronavirus. 

O voto direto e secreto é próprio das democracias ocidentais. Busca exprimir a vontade do eleitor, que, em nosso país, elege o mais votado, para os cargos majoritários, e, para os parlamentares, de acordo com a regra da proporcionalidade, segundo os votos recebidos pelas agremiações partidárias.

Se os votos são comprados, ou seja, se a vontade do eleitor não é expressa livremente, este instrumento de prática da democracia torna-se viciado, pelo que compromete inteiramente o exercício da cidadania. Pode-se afirmar, então, que não foi cumprida a regra democrática do voto livre, direto e secreto. 

Desde 1985, com a retomada da democracia, o Brasil tem experimentado muitos avanços, embora muitos outros hão de ser conquistados. O exercício livre do voto, sem influência da compra e venda e da notícias falsas, precisa ser garantido pelos órgãos judiciais e de controle. O Poder Judiciário e o Ministério Público precisam estar à frente do combate a essas práticas que tanto danos causam à nossa democracia. Isso não exclui a participação efetiva de entidades da sociedade civil e religiosas, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Com a palavra o Poder Judiciário, o MP, a OAB, a ABI e a CNBB.