domingo, 20 de dezembro de 2009

Honorários de até trinta por cento


O Tribunal de Ética e Disciplina da Seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu que o advogado, nas causas trabalhistas, previdenciárias e de acidente de trabalho, poderá cobrar honorários de até 30% do proveito obtido pelo seu cliente, por se tratar de advocacia de risco e não haver sucumbência.
Segundo o TED da OAB de São Paulo, a cobrança de honorários advocatícios até esse percentual não representará antieticidade e atende aos princípios da moderação e da proporcionalidade.